Compra não reconhecida no cartão de crédito: Pedro Francisco Guimarães Solino explica o direito de contestação

Amelie Dervaux
Por Amelie Dervaux
Pedro francisco Guimarães Solino
Pedro francisco Guimarães Solino

Consumidor pode contestar cobrança desconhecida junto à administradora do cartão e, em muitos casos, tem direito a crédito provisório durante a análise, tema acompanhado pelo advogado Pedro Francisco Guimarães Solino

Identificar, na fatura do cartão de crédito, uma cobrança que o próprio titular não reconhece é uma situação cada vez mais frequente, seja por fraude, clonagem de dados ou erro de lançamento por parte do estabelecimento comercial. Diante dessa descoberta, muitos consumidores não sabem exatamente quais são seus direitos durante o período em que a contestação está sendo analisada, nem qual o prazo esperado para a solução do problema. Entender esse processo é o tipo de orientação que se relaciona à atuação do advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, em Direito do Consumidor.

O que costuma justificar a contestação de uma cobrança

Diversas situações podem justificar a contestação de uma cobrança no cartão de crédito, entre elas a fraude propriamente dita, quando terceiros utilizam os dados do cartão sem autorização do titular, erros de cobrança, como valores lançados em duplicidade ou incorretos, produtos não entregues ou serviços não prestados pelo estabelecimento comercial, e cobranças referentes a assinaturas ou serviços que o consumidor já havia cancelado anteriormente. Cada uma dessas hipóteses pode exigir documentação um pouco diferente para sustentar o pedido de contestação junto à administradora do cartão.

Como funciona o processo de contestação

Ao identificar uma cobrança não reconhecida, o consumidor deve formalizar a contestação diretamente com a instituição financeira responsável pelo cartão, geralmente por meio do aplicativo, do site ou da central de atendimento, reunindo o máximo possível de informações sobre a transação questionada. A partir desse registro, a administradora do cartão inicia um processo de investigação, que pode incluir a análise de comprovantes da transação, verificação de dados de geolocalização e comunicação com o estabelecimento comercial envolvido, buscando esclarecer se a cobrança é legítima ou deve ser cancelada.

O prazo para a análise e o crédito provisório

O processo de investigação de uma contestação costuma levar entre 30 e 60 dias, variando conforme os procedimentos internos da instituição financeira e as regras da bandeira do cartão envolvida. Durante esse período, muitas instituições concedem ao consumidor um crédito provisório referente ao valor contestado, medida que evita que ele precise arcar com o pagamento da cobrança questionada enquanto a análise ainda está em andamento, ainda que esse crédito possa ser revertido caso a contestação seja, ao final, julgada improcedente.

A diferença entre contestar a fatura inteira e contestar um lançamento específico

É importante que o consumidor direcione a contestação especificamente ao lançamento questionado, e não deixe de pagar a fatura inteira por conta de uma cobrança pontual não reconhecida, já que o não pagamento integral pode gerar cobrança de juros e encargos sobre os demais valores legitimamente devidos, além de eventual anotação em cadastros de inadimplentes referente ao valor total da fatura. O procedimento correto costuma envolver o pagamento dos valores não contestados dentro do prazo normal de vencimento, contestando formalmente apenas o lançamento específico que o consumidor não reconhece, de forma a preservar sua regularidade financeira enquanto a análise da administradora está em curso.

Cuidados imediatos ao identificar uma cobrança suspeita

Diante da identificação de uma cobrança não reconhecida, é recomendável bloquear imediatamente o cartão para evitar novas transações fraudulentas, além de reunir documentos que sustentem a contestação, como capturas de tela da fatura, comprovantes de que o consumidor não estava no local ou no horário da transação questionada, e eventual comunicação trocada com o estabelecimento comercial envolvido. Agir rapidamente após a identificação da cobrança costuma facilitar tanto o bloqueio de novas fraudes quanto a análise da contestação já registrada.

O que fazer se a contestação for indevidamente negada

Quando a administradora do cartão nega a contestação sem justificativa consistente, ou mantém a cobrança mesmo diante de evidências que sustentam o pedido do consumidor, é possível formalizar reclamação junto a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, além de buscar reparação por via judicial quando a negativa se mostrar manifestamente incorreta diante da documentação apresentada.

A atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em casos de compra não reconhecida no cartão

É nesse tipo de discussão, situada no centro do Direito do Consumidor aplicado a relações bancárias e financeiras, que atua o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados. O trabalho desenvolvido nessa frente costuma envolver a análise de contestações negadas indevidamente, a avaliação sobre a responsabilidade da instituição financeira diante de fraudes no cartão de crédito e o acompanhamento de pedidos de cancelamento de cobrança e de reparação de eventuais danos decorrentes da manutenção indevida da cobrança contestada.

Conclusão

O direito de contestar uma compra não reconhecida no cartão de crédito é uma ferramenta importante à disposição do consumidor, mas sua efetividade depende de ação rápida e de documentação que sustente o pedido apresentado à instituição financeira. Bloquear o cartão imediatamente e reunir evidências que demonstrem a ausência de reconhecimento da cobrança são providências que ajudam o consumidor a obter uma análise mais ágil e favorável, sempre considerando que a solução definitiva de cada caso depende das circunstâncias específicas da transação questionada.

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