Nos últimos anos, a fiscalização do Banco Central sobre empresas de criptoativos passou de uma expectativa regulatória para um conjunto concreto de obrigações, normas e prazos. Paulo de Matos Junior, especialista nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos, observa esse movimento com a perspectiva de quem atua no setor desde 2017, período em que a ausência de um órgão supervisor definido ainda deixava margem para interpretações distintas sobre como as plataformas deveriam operar. A consolidação das Resoluções BCB n.º 519, 520 e 521, complementadas em 2026 por normas adicionais, demonstra que essa lacuna está sendo preenchida de forma estruturada e progressiva.
Quais camadas de supervisão o Banco Central aplica às PSAVs?
O modelo adotado pelo Banco Central para fiscalizar as prestadoras de serviços de ativos virtuais segue uma lógica baseada em risco, organizada em camadas complementares que se somam ao longo do processo de supervisão. A primeira camada corresponde à supervisão prudencial, responsável por avaliar governança corporativa, capital social, controles internos e solidez operacional das instituições. A segunda trata da supervisão de conduta, voltada à relação entre as PSAVs e seus clientes, incluindo transparência na divulgação de informações e práticas comerciais adequadas.
Uma terceira camada acompanha a segurança cibernética e a continuidade operacional das plataformas, enquanto a quarta concentra-se na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, alinhada às recomendações do GAFI. Conforme explica Paulo de Matos Junior, essa divisão em camadas reproduz, no universo dos ativos virtuais, o mesmo padrão de supervisão já consolidado para bancos e instituições de pagamento, o que tende a equiparar o nível de exigência entre os diferentes segmentos do sistema financeiro nacional.
Da autorregulação à supervisão direta: o que mudou?
Antes da edição do conjunto normativo atual, as empresas de criptoativos operavam em um regime que se aproximava da autorregulação, já que a Lei nº 14.478/2022 havia estabelecido princípios gerais sem detalhar os mecanismos efetivos de fiscalização. Sob a perspectiva de Paulo de Matos Junior, esse período representou um desafio constante para empresas que buscavam atuar de forma responsável, porque a falta de parâmetros objetivos dificultava a diferenciação entre instituições estruturadas e aquelas que operavam sem qualquer compromisso com boas práticas.
A publicação das Resoluções BCB n.º 552 e 553, em março de 2026, reforçou essa transição ao equiparar formalmente as PSAVs a instituições financeiras tradicionais para fins de regulação contábil e de controle, exigindo a observância de padrões como o Cosif e normas internacionais de contabilidade.
A Instrução Normativa BCB n.º 704, também de 2026, organizou o rito de autorização das PSAVs, diferenciando o tratamento dado a empresas que ainda não iniciaram operações daquelas que já estavam em atividade no momento da entrada em vigor das resoluções iniciais. Esse detalhamento processual reduz a margem de incerteza sobre prazos e documentos exigidos, um ponto sensível em qualquer transição regulatória de grande porte.
O que a fiscalização contínua representa para o setor de criptoativos?
A supervisão direta do Banco Central não se encerra com a concessão da autorização de funcionamento. Uma vez autorizada, a PSAV passa a operar sob acompanhamento permanente, com exigência de relatórios periódicos, manutenção de histórico auditável por pelo menos cinco anos e submissão a auditorias independentes. Como evidencia a trajetória de companhias que já atuam no mercado regulado, essa fiscalização contínua eleva o padrão operacional exigido das empresas, que passam a precisar sustentar, desde o primeiro dia de autorização, os mesmos controles e reportes esperados de instituições financeiras tradicionais.

Na interpretação de Paulo de Matos Junior, esse acompanhamento constante funciona como um filtro natural entre empresas preparadas para a formalização e aquelas que ainda dependem de ajustes profundos em sua estrutura interna.
Esse processo também redefine a relação entre as PSAVs e seus próprios clientes, uma vez que a existência de um supervisor ativo cria um canal adicional de responsabilização em caso de falhas operacionais ou condutas inadequadas. Para investidores, a presença do Banco Central como autoridade fiscalizadora representa um parâmetro objetivo de avaliação, distinto da percepção subjetiva que prevalecia quando o setor carecia de supervisão estruturada.
Caminhos para a consolidação da fiscalização cripto no Brasil
O cronograma de transição previsto pelas normas recentes, com prazos que se estendem até outubro de 2026 para o protocolo de pedidos de autorização, sugere que a fiscalização sobre o setor de criptoativos seguirá em processo de amadurecimento ao longo dos próximos meses.
Paulo de Matos Junior pondera que essa fase de consolidação tende a beneficiar especialmente as empresas que já investiram em estruturas de compliance antes mesmo da exigência formal, posição que reduz o esforço necessário para se adequar aos novos padrões de governança, capital e controles internos. O movimento também aproxima o Brasil de jurisdições que já tratam o mercado de ativos virtuais com instrumentos de supervisão comparáveis aos aplicados a bancos, reforçando a posição do país como referência regulatória na América Latina.
Vale reforçar que a maior fiscalização não elimina os riscos próprios de qualquer investimento em ativos digitais, que permanecem sujeitos a fatores de mercado e exigem análise individual por parte de cada investidor. Diante desse cenário de supervisão crescente, vale acompanhar a publicação de novas normas complementares do Banco Central, que devem continuar surgindo ao longo de 2026 à medida que as PSAVs avançam nas fases de autorização e adequação regulatória.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

