Regulação de IA no Brasil avança em três frentes ao mesmo tempo na Câmara e no Senado

Regulação de IA no Brasil avança em três frentes ao mesmo tempo na Câmara e no Senado
Regulação de IA no Brasil avança em três frentes ao mesmo tempo na Câmara e no Senado

Enquanto o Brasil discute há mais de cinco anos como regular a inteligência artificial, o debate ganhou uma nova camada de complexidade. Em vez de um único projeto de lei avançando de forma linear, o país vive hoje três frentes regulatórias correndo ao mesmo tempo: o Marco Legal da IA, negociado na Câmara dos Deputados, o PL 278/2026, que trata da tributação de data centers e aguarda votação no Senado, e o sandbox regulatório conduzido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A dúvida que fica para empresas, investidores e desenvolvedores é direta. Qual dessas frentes vai definir, na prática, as regras do jogo? E o que muda para quem já usa sistemas de inteligência artificial no dia a dia dos negócios enquanto essa definição não chega?

O Projeto de Lei 2.338/2023, batizado de Marco Legal da IA, foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024 e segue desde então em análise na Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro. O texto adota um modelo de classificação por risco, inspirado no AI Act europeu, e prevê obrigações mais rígidas para sistemas considerados de alto risco, como os usados em infraestrutura crítica, educação, emprego e administração da justiça. A votação, que já havia sido adiada de 2025 para 2026, enfrentou um novo obstáculo identificado pelo próprio Poder Executivo.

Ao atribuir competências normativas à ANPD, o texto aprovado no Senado apresentou um vício de iniciativa que poderia expor a lei a questionamentos de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Para sanar o problema, o governo enviou, em dezembro de 2025, um projeto de lei complementar que cria o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial, o SIA, e formaliza o papel da ANPD como coordenadora desse sistema. Esse projeto deve ser apensado ao PL 2.338/2023, o que adiciona mais uma camada de complexidade à tramitação.

O calendário também pesa sobre essa discussão. A votação do Marco Legal da IA está prevista para acontecer em um ano de eleições presidenciais no Brasil, o que não é um detalhe neutro. A regulação de inteligência artificial tem implicações diretas sobre campanhas eleitorais, uso de deepfakes políticos e disseminação de desinformação, temas sobre os quais o Tribunal Superior Eleitoral já editou resoluções específicas para o pleito de 2024. Para empresas que precisam decidir sobre investimentos em sistemas de IA e estruturas de governança, essa incerteza regulatória prolongada tem um custo concreto sobre o planejamento.

Por que o PL 278/2026 também preocupa o setor de tecnologia

Paralelamente ao Marco Legal da IA, tramita o PL 278/2026, que trata de um tema mais específico, mas igualmente estratégico para o setor de tecnologia: o regime de incentivos tributários para data centers, conhecido como Redata. A Medida Provisória que sustentava esse regime perdeu validade sem ser convertida em lei dentro do prazo constitucional, o que deixou o setor em situação de instabilidade normativa em pleno período de expansão da demanda por infraestrutura digital no país.

O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda inclusão na pauta do plenário do Senado, após líderes partidários apresentarem requerimento de urgência para acelerar a votação. Para empresas que dependem de infraestrutura de dados em larga escala, a demora nessa definição afeta diretamente decisões de investimento em território nacional, já que a desoneração de equipamentos importados está entre os pontos centrais do texto em discussão.

O papel do sandbox regulatório da ANPD nesse cenário fragmentado

Diante da complexidade e da lentidão dos dois projetos de lei, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados adotou uma estratégia paralela para não deixar o setor operando em vácuo regulatório. Trata-se de um sandbox, ambiente regulatório experimental que permite à ANPD acompanhar de perto empresas de tecnologia que já utilizam sistemas de inteligência artificial, testando na prática como aplicar princípios de proteção de dados sem esperar a conclusão da tramitação legislativa. Em julho de 2026, o órgão publicou o primeiro relatório parcial de monitoramento do programa, que acompanha três empresas de tecnologia em ambiente controlado e supervisionado.

Esse mecanismo parte do reconhecimento de que o Estado ainda não tem capacidade técnica suficiente para regular de forma detalhada uma tecnologia em constante transformação. Ao mesmo tempo, a existência de três frentes regulatórias distintas, tramitando sem uma agenda unificada, gera um ambiente que penaliza principalmente as empresas menores, sem estrutura jurídica para lidar com exigências que podem se sobrepor ou até entrar em conflito. Grandes plataformas globais, por outro lado, já operam com equipes preparadas para lidar com regulações fragmentadas em diferentes países.

O resultado prático, segundo analistas do setor, é que o mercado brasileiro de tecnologia já não espera mais por uma data definida de conclusão dessas discussões. Empresas passaram a tratar o Marco Legal da IA e o Redata como parâmetros de preparação estratégica, ajustando políticas internas de governança mesmo antes da aprovação final dos textos. Essa antecipação reduz parte do risco jurídico, mas não elimina a incerteza sobre prazos, valores de multas e qual autoridade será, de fato, responsável pela fiscalização quando as leis finalmente entrarem em vigor.

Fontes consultadas: DataPolicy Notícias, Portal da Câmara dos Deputados

Compartilhe este artigo