Leonardo Manzan aborda o tratamento de créditos negativos e instrumentos de liquidez em mercados voluntários e regulados de carbono

Jonh Carson
By Jonh Carson
Leonardo Manzan explica que créditos negativos e mecanismos de liquidez exigem atenção fiscal para evitar dupla contagem e distorções.
Leonardo Manzan explica que créditos negativos e mecanismos de liquidez exigem atenção fiscal para evitar dupla contagem e distorções.

O tributarista Leonardo Manzan analisa como o tratamento jurídico e fiscal dos créditos negativos de carbono e dos instrumentos de liquidez associados aos mercados de emissões vem ganhando importância nas estratégias empresariais e nas políticas de sustentabilidade. À medida que o Brasil consolida seus sistemas regulados de comércio de emissões e amplia a integração com plataformas voluntárias internacionais, torna-se indispensável compreender como essas operações devem ser classificadas, registradas e tributadas. 

A precificação do carbono, embora essencial para a transição energética, ainda carece de um arcabouço fiscal claro, o que gera riscos de sobreposição de incidências, dificuldades na contabilização e insegurança quanto à natureza dos créditos gerados e negociados.

Estrutura jurídica dos créditos de carbono, segundo Leonardo Manzan

Leonardo Manzan aponta que os créditos de carbono representam ativos intangíveis com valor econômico mensurável, mas que não se enquadram de forma direta nas categorias tradicionais de bens, mercadorias ou valores mobiliários. Essa ambiguidade obriga empresas e reguladores a desenvolver interpretações específicas sobre a natureza jurídica desses instrumentos. No caso dos créditos negativos, aqueles que resultam de reduções de emissões compensatórias, a tributação deve observar tanto a origem do crédito quanto sua destinação. 

Na visão de Leonardo Manzan, a tributação dos mercados de carbono deve acompanhar a sofisticação dos instrumentos financeiros ambientais.
Na visão de Leonardo Manzan, a tributação dos mercados de carbono deve acompanhar a sofisticação dos instrumentos financeiros ambientais.

A padronização internacional dos mecanismos de registro e verificação é fundamental para garantir segurança nas operações. Países que já regulamentaram a tributação de créditos ambientais tendem a diferenciar entre o valor econômico do ativo e o serviço ambiental que lhe dá origem. Para Leonardo Manzan, o Brasil precisa seguir caminho semelhante, reconhecendo o caráter híbrido desses instrumentos e estabelecendo parâmetros específicos de apuração de base de cálculo e creditamento.

Negociação, liquidez e apuração de resultados

Na avaliação de Leonardo Manzan, os instrumentos de liquidez (como derivativos ambientais e contratos futuros de carbono) introduzem uma camada adicional de complexidade tributária. Essas operações, muitas vezes realizadas em plataformas digitais internacionais, podem gerar receitas sujeitas a dupla tributação ou a conflitos de competência entre diferentes entes federativos. Além disso, há o desafio de harmonizar as regras fiscais com as práticas contábeis e com as exigências de reporte de sustentabilidade previstas em normas internacionais, como o ISSB e o IFRS-S2.

@leonardosiademanzan

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Os contratos de compra e venda de créditos de carbono devem conter cláusulas claras sobre o momento de reconhecimento de receita, o local de tributação e o método de apuração do valor justo. Em operações estruturadas, o registro simultâneo das transações em bolsas de carbono e em sistemas fiscais nacionais deve garantir que as informações coincidam, evitando divergências.

Créditos negativos e compensação fiscal

Outro ponto relevante, segundo Leonardo Manzan, é o uso dos créditos negativos como instrumentos de compensação fiscal. Empresas que reduzem emissões de forma certificada e comprovável podem, em certos regimes, utilizar esses créditos para compensar tributos incidentes sobre suas atividades. No entanto, a falta de regulamentação específica sobre o aproveitamento tributário desses ativos gera incertezas e pode limitar o potencial de investimentos em projetos de descarbonização.

Além disso, a compensação deve ser tratada de modo a preservar a neutralidade tributária e a evitar práticas de arbitragem fiscal. É necessário garantir que os créditos utilizados para abatimento tenham origem legítima, rastreabilidade verificável e estejam devidamente homologados pelos órgãos competentes. Essa cautela protege tanto a credibilidade do sistema quanto a sustentabilidade financeira das políticas climáticas.

Desafios regulatórios e perspectivas

De acordo com Leonardo Manzan, o desenvolvimento de mercados de carbono eficientes e transparentes exige a criação de um marco fiscal harmonizado com as normas internacionais. O Brasil tem a oportunidade de alinhar-se aos padrões da OCDE e da União Europeia, implementando regras de precificação que combinem incentivos à redução de emissões com segurança jurídica nas operações. A definição de uma política tributária clara sobre créditos ambientais permitirá que o país atraia investimentos e se consolide como protagonista na economia verde.

Assim, nota-se que os créditos negativos e os instrumentos de liquidez não devem ser vistos apenas como mecanismos financeiros, mas como ferramentas de transição para um modelo econômico mais sustentável. A adequação do sistema tributário a essa nova realidade, associada à governança digital e à rastreabilidade das transações, criará um ambiente de negócios mais previsível e competitivo. 

Autor: Jonh Carson

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